A compra será realizada por meio de leilões públicos e a preço de mercado, com os estoques sendo destinados principalmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensando os leilões em bolsas de mercadorias ou licitações públicas para venda direta.
A medida provisória foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (9) e contará com um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, e da Fazenda para definir a quantidade de arroz a ser adquirida e as condições de venda do produto.
A MP também dispensa a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e conservação dos produtos agropecuários para facilitar o processo de compra.
A matéria seguirá para análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores, antes de ser discutida nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A importação de arroz é uma medida emergencial para garantir o abastecimento do mercado interno e evitar impactos negativos para os consumidores e produtores brasileiros. A expectativa é que a ação do Governo Federal contribua para a estabilização do preço do arroz e evite uma possível escassez do alimento no país.