A legislação estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, definindo as competências da União, estados e municípios. Ela prevê ações de prevenção, como o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. Além disso, determina que a recuperação de áreas afetadas deve ser feita de modo a reduzir os riscos enfrentados pelos habitantes e prevenir novos eventos catastróficos no futuro.
O veto derrubado pelo Congresso estava relacionado ao repasse adicional de recursos para estados e municípios com situação de emergência reconhecida, no âmbito do SUS, para assistência prioritária à saúde de pessoas atingidas por desastres. O argumento presidencial para o veto era de que garantir atendimento à população afetada por desastres é competência da União e não caberia definir antecipadamente repasses adicionais para essa finalidade.
No entanto, outros vetos foram mantidos pelo Congresso, como a exclusão do termo “ameaça” da definição de desastres, a competência dos entes federativos para instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, e o prazo de 24 meses para aplicação da lei.
Essa decisão do Congresso Nacional mostra a importância dada à prevenção de desastres e à proteção das áreas atingidas, garantindo que a população receba a devida assistência em momentos de crise. A derrubada de um dos vetos presidenciais revela a preocupação dos parlamentares em assegurar o cumprimento integral da lei em benefício da segurança e bem-estar da população.