De acordo com a proposta aprovada, filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou deficiência grave, terão direito à pensão por morte presumida a contar da data do provável falecimento em casos de acidente, desastre ou catástrofe, desde que o requerimento seja realizado em até 180 dias após o incidente. Para os demais dependentes, o direito à pensão passa a valer em até 90 dias após a data provável do falecimento.
Uma das inovações trazidas pela proposta é a não obrigatoriedade de decisão da Justiça para a concessão da pensão em casos de morte presumida em situações diversas, desde que haja prova material do desaparecimento do segurado por mais de seis meses. Além disso, há a previsão de sanções cíveis e penais para casos de má-fé por parte dos dependentes que deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações sobre a possível sobrevivência do segurado.
Durante a discussão na CCJ, diversos deputados destacaram a relevância e a sensibilidade do projeto, principalmente em momentos de desastres climáticos, como os que têm ocorrido no Rio Grande do Sul. O deputado Patrus Ananias elogiou a proposta por possibilitar às famílias uma busca menos burocrática pela pensão, enquanto a deputada Célia Xakriabá ressaltou a importância do auxílio financeiro para as famílias afetadas por desastres.
Diante disso, a recomendação pela aprovação do projeto ganha destaque, uma vez que pode beneficiar inúmeras pessoas em situações de vulnerabilidade social. Com o possível avanço da proposta para o Senado, espera-se que mais medidas como essa sejam adotadas para garantir a proteção e assistência necessárias aos cidadãos em momentos delicados de suas vidas.