De acordo com o projeto, as instituições financeiras devem criar um canal específico para receber os pedidos de suspensão temporária dos financiamentos. Além disso, a suspensão não pode ser utilizada como meio de cobrança de encargos extras ou inclusão do devedor em cadastros negativos. O prazo original do contrato será estendido pelo mesmo número de parcelas suspensas, e os juros e correção monetária previstos serão aplicados sobre o saldo devedor.
O Projeto de Lei 2382/23, de autoria do deputado Gerlen Diniz (PP-AC), teve parecer favorável do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo Goetten, a intenção da carência é oferecer um período de tempo para que as pessoas afetadas por desastres naturais possam recuperar parte de seu patrimônio. O deputado ressaltou sua experiência pessoal, vivenciando as dificuldades após enchentes em seu restaurante em Rio do Sul (SC).
Jorge Goetten enfatizou que a medida aprovada não isenta os devedores de suas obrigações, apenas proporciona um alívio temporário para a retomada das atividades econômicas na região atingida. Agora, o PL 2382/23 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Portanto, a iniciativa visa beneficiar diretamente as pessoas afetadas por desastres naturais, oferecendo apoio financeiro e facilitando a recuperação de suas atividades econômicas. A medida demonstra sensibilidade e preocupação do Legislativo em auxiliar comunidades em momentos de crise.