O deputado Gilson Daniel, relator da proposta, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, inicialmente proposto pelo deputado Célio Studart. O texto original do projeto triplicava a pena para casos de estelionato relacionados a desastres ambientais, porém, com o substitutivo apresentado, a proposta passou a abranger também situações de calamidade pública em geral.
A nova redação proposta modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato, que atualmente prevê reclusão de um a cinco anos, seja aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido em detrimento de entidades públicas, em situações de calamidade pública ou envolvendo recebimento indevido de auxílio pecuniário durante estado de calamidade. Essa medida visa tornar mais rígida a punição para aqueles que se aproveitam da fragilidade social para cometer crimes.
Além disso, a proposta também inclui a possibilidade de aumento de pena para outros crimes, como falsificação ou alteração de documento público e falsidade ideológica, nos mesmos moldes estabelecidos para o estelionato em situações de calamidade pública.
De acordo com Gilson Daniel, o objetivo da proposta é punir de forma mais severa aqueles que se aproveitam de momentos de calamidade para obter vantagens indevidas. O relator ressaltou a importância de coibir práticas criminosas que explorem a fragilidade das pessoas em momentos delicados, como desastres naturais ou pandemias.
Em suma, a aprovação dessa proposta pela CCJ representa um avanço no combate à criminalidade em períodos de vulnerabilidade da sociedade, demonstrando a preocupação do Legislativo em garantir a segurança e o bem-estar da população em situações de crise.