A curatela é um encargo judicial conferido a uma pessoa para cuidar dos interesses de alguém que não esteja apto a fazê-lo, dentro dos limites legais estabelecidos. Com a proposta aprovada, passa-se a adotar para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada, ou seja, a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, de autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO). Este substitutivo altera todos os artigos das leis que tratam do tema, atualizando o instituto da “interdição” para “curatela”, harmonizando as leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Uma das principais alterações propostas revoga a ordem de preferência para a escolha do curador, retirando a obrigação de que o cônjuge seja o primeiro na lista. O deputado Coutinho argumenta que essa previsão estava em divergência com o Código de Processo Civil, o qual estabelece que o interesse do curatelado deve ser a principal referência na escolha do curador, evitando, assim, insegurança jurídica.
Além disso, o projeto também traz mudanças nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil, vedando o testemunho de pessoas que não tenham discernimento sobre os fatos ocorridos ou que não consigam se expressar adequadamente durante o depoimento.
O próximo passo é a análise nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Com essas mudanças propostas, espera-se garantir mais transparência e respeito aos direitos das pessoas que necessitam de curatela, promovendo uma maior atenção aos seus interesses e bem-estar.