Além disso, a resolução proíbe expressamente o uso das multas para promoção pessoal de magistrados e membros do Ministério Público, bem como para fins político-partidários. O documento destaca a importância de que a apropriação e utilização desses recursos sigam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública.
Uma das determinações da resolução é que o juiz responsável pela homologação dos acordos deve garantir que os recursos sejam empregados no ressarcimento do ente público lesado. Adicionalmente, foi estabelecido que as multas provenientes dos acordos de delação e leniência devem ser destinadas aos cofres da União, salvo se houver vinculação legal que estabeleça outra destinação para o dinheiro, respeitando sempre o interesse de outras entidades prejudicadas.
O texto da resolução foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que conduziu uma auditoria nos acordos realizados durante a Operação Lava Jato. Durante a inspeção na Justiça Federal do Paraná, foram identificadas falhas na gestão das multas negociadas com delatores e empresas, levando à necessidade de regulamentação por parte do CNJ.
Além disso, o ministro se envolveu em polêmicas relacionadas ao afastamento de magistrados que atuaram na Lava Jato. Após decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) impedirem a criação de uma fundação proposta pela força-tarefa da operação, Salomão afastou temporariamente alguns juízes por supostas irregularidades.
Diante desse contexto, o corregedor do CNJ emerge fortalecido, mesmo após enfrentar críticas públicas de outros membros da cúpula do Judiciário. A resolução aprovada visa trazer maior transparência e eficiência na destinação das multas decorrentes de acordos de colaboração, garantindo o correto ressarcimento aos cofres públicos e evitando desvios de finalidade.