Presidente sanciona lei que reconhece blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional, ampliando expressões do evento.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 14.845/24, que reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional. A nova legislação, originada a partir do PL 3724/21 da deputada Maria do Rosário (PT-RS), determina que o poder público garanta a livre atividade desses grupos e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Com a sanção da lei, os blocos e bandas de carnaval, assim como suas músicas, práticas e tradições, passam a integrar oficialmente o rol de expressões culturais do país. Essa medida visa valorizar e preservar as diferentes manifestações presentes durante o período do Carnaval, expandindo o reconhecimento cultural para além das escolas de samba.

É importante ressaltar que, anteriormente, as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestações da cultura nacional através da Lei 14.567/23. No entanto, a diversidade da festividade carnavalesca vai muito além dos desfiles das escolas de samba, incluindo a participação ativa de blocos e bandas que enriquecem ainda mais a cultura popular brasileira.

A deputada Maria do Rosário destacou a importância de reconhecer essas manifestações carnavalescas como parte integrante da cultura nacional, enfatizando a diversidade e a riqueza cultural presentes nos desfiles, músicas e tradições dos blocos e bandas. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo na valorização e preservação das expressões culturais do Carnaval em todo o território nacional.

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