O terreno em questão conta com 7,7 mil metros quadrados e a associação mencionada já possui um projeto de loteamento aprovado pelas autoridades competentes. No entanto, a Prefeitura de Diadema agiu dentro de seus direitos constitucionais ao intervir contra as ocupações irregulares, evitando assim possíveis problemas legais no futuro.
Uma moradora, detentora de parte do terreno, questionou a atuação da GCM e da administração municipal, alegando favorecimento à associação. O juiz responsável pelo caso, André Mattos Soares, defendeu que todas as medidas tomadas pela Prefeitura estavam de acordo com a legislação vigente, negando o pedido de liminar para a interrupção das ações da GCM.
De acordo com o magistrado, a Prefeitura estava cumprindo o seu dever constitucional de garantir o correto uso do solo, evitando assim responsabilizações futuras. As imagens apresentadas no processo mostraram que as ocupações eram precárias e incompletas, o que justificou a intervenção do poder público para evitar a consolidação das invasões.
Além disso, o juiz reconheceu o direito de posse da Associação Pró-Moradia Liberdade sobre o terreno e validou toda a documentação apresentada que comprova a legalidade dos procedimentos realizados pela entidade para a consolidação dos loteamentos. Assim, a decisão judicial reforçou a legalidade das ações da Prefeitura de Diadema no caso em questão.