De acordo com o projeto aprovado, os comandantes-gerais terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, e só poderão ser destituídos por iniciativa do governador mediante ato devidamente fundamentado. O relator do projeto, deputado Junio Amaral (PL-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 164/19, do deputado José Nelto (PP-GO), e um apensado, com o objetivo de ajustar os textos à legislação vigente.
O relator ressaltou a importância da lista tríplice para evitar nomeações com fortes ingerências políticas e sem participação dos integrantes das corporações. A votação sigilosa dos militares da ativa para formar a lista tríplice será a partir dos coronéis, com curso de Comando e Estado-Maior, garantindo assim a qualificação necessária para ocupar esses cargos de comando.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A regulamentação local para a implementação das regras estabelecidas no projeto também será necessária. A proposta busca promover um processo mais transparente e democrático na escolha dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, garantindo assim uma maior legitimidade para essas nomeações.