Além disso, a reforma permite que a lei complementar estabeleça as condições para a apropriação dos créditos do IBS e da CBS, condicionando-a à verificação do efetivo recolhimento dos impostos incidentes. O projeto define também as situações em que o creditamento pelo contribuinte é vedado, como nas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal, isenção e imunidade, entre outros casos específicos.
Appy destacou que a vedação ao crédito em casos de uso ou consumo pessoal não se aplica a todas as situações, como no caso de uma empresa que adquire bebida alcoólica para revenda. Além disso, ressaltou que o recolhimento de tributos do Microempreendedor Individual (MEI) continuará simbólico ao final da transição da reforma e justificou a manutenção desse valor.
O secretário também abordou a destinação de recursos para os programas de cidadania fiscal, que terão financiamento equivalente a 0,05% das receitas provenientes de IBS e CBS. Segundo Appy, a previsão é de que os recursos sejam utilizados em sorteios e outras atividades para incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais.
Quanto à incidência do IVA em ticket refeição, Appy explicou que as regras serão detalhadas em regulamento, mantendo a possibilidade de recuperação de crédito nesses casos. A proposta enviada ao Congresso prevê a tributação de remunerações indiretas, como benefícios concedidos aos empregados, ressaltando a importância de uma regulamentação específica para essa questão.
Em suma, a regulamentação da reforma tributária aborda não apenas a divisão dos impostos entre os entes federativos, mas também as diferentes formas de pagamento e a vedação do creditamento em determinadas situações. A proposta visa simplificar o sistema tributário brasileiro e tornar a arrecadação mais eficiente e justa para todos os contribuintes.