De acordo com o autor da proposta, Delegado Paulo Bilynskyj, é comum que os candidatos utilizem o transporte aéreo para se deslocar entre cidades e participar das provas. O objetivo do projeto é evitar que esses candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais decorrentes de situações alheias à sua vontade.
O texto do projeto estabelece que os candidatos devem enviar, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação junto com os comprovantes de inscrição no concurso e de alteração das datas da prova para a companhia aérea ou agência de viagens responsável pela passagem. As companhias aéreas terão 24 horas para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas. Além disso, a passagem para a nova data não poderá custar 50% a mais do que a originalmente adquirida.
O deputado autor do projeto destacou que as remarcações de provas tendem a ocorrer em datas próximas às originalmente previstas, o que pode resultar em grandes diferenças de preços nas passagens. Por isso, a proposta visa garantir que os candidatos não sejam prejudicados por essas mudanças de datas.
O projeto passará por análise das comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito de tramitação específico. A iniciativa pode representar um avanço significativo para os candidatos a concursos públicos, garantindo mais segurança e proteção em relação aos custos de deslocamento para realização das provas.