Proposta isenta candidatos de concursos públicos de taxas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas

Um projeto de lei que pode beneficiar candidatos inscritos em concursos públicos está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5204/23 propõe isentar esses candidatos do pagamento de taxas e multas para remarcar passagens aéreas em caso de alteração nas datas das provas.

De acordo com o autor da proposta, Delegado Paulo Bilynskyj, é comum que os candidatos utilizem o transporte aéreo para se deslocar entre cidades e participar das provas. O objetivo do projeto é evitar que esses candidatos sejam sobrecarregados com custos adicionais decorrentes de situações alheias à sua vontade.

O texto do projeto estabelece que os candidatos devem enviar, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação junto com os comprovantes de inscrição no concurso e de alteração das datas da prova para a companhia aérea ou agência de viagens responsável pela passagem. As companhias aéreas terão 24 horas para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas. Além disso, a passagem para a nova data não poderá custar 50% a mais do que a originalmente adquirida.

O deputado autor do projeto destacou que as remarcações de provas tendem a ocorrer em datas próximas às originalmente previstas, o que pode resultar em grandes diferenças de preços nas passagens. Por isso, a proposta visa garantir que os candidatos não sejam prejudicados por essas mudanças de datas.

O projeto passará por análise das comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito de tramitação específico. A iniciativa pode representar um avanço significativo para os candidatos a concursos públicos, garantindo mais segurança e proteção em relação aos custos de deslocamento para realização das provas.

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