Projeto de Lei propõe ampliação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro pode passar por uma importante mudança, incluindo também os crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente. A proposta, apresentada no PL 503/2020, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual abrangem uma série de delitos, como estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, entre outros. A proposta, relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa garantir o acesso público a esse banco de dados após uma sentença definitiva.

Inicialmente, o projeto previa apenas o acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. No entanto, a relatora defendeu a ampliação da medida para incluir os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Damares Alves sugeriu que a proposta receba o nome de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em memória da mãe e suas três filhas estupradas e assassinadas em 2023. O projeto também estabelece regras para a atualização do cadastro pelos condenados, penalizando aqueles que não fornecerem as informações necessárias.

A proposta também traz medidas para proteger a identidade das vítimas, proibindo o acesso público a informações que possam identificá-las, especialmente quando se tratam de crianças ou adolescentes. Além disso, destaca a responsabilidade dos usuários em relação ao uso adequado dos dados acessados.

A importância desta proposta é ressaltada pelos dados alarmantes sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes, demonstrando a urgência de medidas mais abrangentes para proteger essas vítimas. Com o avanço do projeto, espera-se uma maior eficácia no combate a esses crimes e na proteção dos mais vulneráveis em nossa sociedade.

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