Para o ano de 2025, o governo federal estimou as despesas primárias em R$ 2,348 trilhões, sendo que apenas R$ 231,2 bilhões são classificados como despesas discricionárias, ou seja, de execução não obrigatória. A maior parte desses recursos obrigatórios é destinada ao custeio de pagamento de benefícios previdenciários, despesas com pessoal, saúde e educação.
A entrada em vigor do novo regime fiscal, determinado pela Lei Complementar 200/23, estabelece que caso as despesas obrigatórias ultrapassem os 95% da despesa total, medidas restritivas previstas na Constituição serão aplicadas, incluindo a proibição de novos benefícios fiscais e contratações de pessoal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 também apresenta um cenário de déficits previdenciários, com destaque para o rombo de R$ 271,8 bilhões no Regime Geral da Previdência Social, R$ 94,3 bilhões no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais e R$ 19,2 bilhões nas pensões militares.
Além disso, a LDO de 2025 não inclui o caráter impositivo das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado ao Orçamento do próximo ano, ao contrário do que foi estabelecido pela LDO de 2024.
Outro ponto relevante do projeto da LDO de 2025 é a destinação de recursos para o setor privado, especificamente para ações do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo a possibilidade de subvenções sociais para entidades que atuem no desenvolvimento de produtos e serviços prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em meio a essas projeções e desafios fiscais, cabe ao Congresso Nacional avaliar e decidir sobre as medidas que serão tomadas para garantir a sustentabilidade das contas públicas e o equilíbrio fiscal no país.