De acordo com especialistas em direito bancário e do consumidor, empréstimos geralmente só são concedidos quando um seguro é assinado para garantir o ressarcimento. Em caso de morte, a dívida é automaticamente paga pela empresa de seguros à instituição financeira que concedeu o empréstimo.
No caso específico de Paulo Braga, que faleceu antes de sacar o valor emprestado, a quantia deve ser bloqueada para posterior devolução ao banco. Todas as dívidas inscritas no nome da pessoa falecida devem ser pagas com seu próprio patrimônio, e os herdeiros herdam o restante.
Por outro lado, se o empréstimo foi concedido sem seguro, fiança, hipoteca ou qualquer outra garantia, a instituição financeira pode ficar sem receber caso o patrimônio do falecido não cubra o valor devido. Nesse cenário, os herdeiros também não recebem herança, já que todo o valor do espólio é destinado ao pagamento das dívidas.
Mesmo em casos de empréstimos consignados ao benefício do INSS, a responsabilidade pelo pagamento da dívida não é alterada. A instituição financeira só receberá o dinheiro automaticamente se existir um seguro ou outra garantia, e o INSS não cobrirá o valor restante para quitar o empréstimo.
Em resumo, a morte de um devedor pode gerar complicações financeiras, especialmente se não houver garantias ou seguros envolvidos no empréstimo. Os herdeiros podem ficar sem herança e as instituições financeiras podem sofrer prejuízos se o patrimônio do falecido não for suficiente para cobrir a dívida. É importante estar ciente das responsabilidades e garantias ao contrair empréstimos para evitar transtornos no futuro.