O salário-maternidade é um benefício garantido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, as empresas são responsáveis por descontar os valores pagos às trabalhadoras no momento do recolhimento da contribuição previdenciária. Com a aprovação desse projeto de lei, as micro e pequenas empresas terão a possibilidade de serem ressarcidas pelo salário-maternidade, sem que isso cause atrasos na concessão dos benefícios.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Caroline destacou que o reembolso, da forma como é previsto atualmente, pode demorar meses, impactando no fluxo de caixa dessas empresas.
O texto aprovado pela Comissão está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, Atualmente, a proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o projeto avance para as próximas etapas com o intuito de beneficiar as micro e pequenas empresas e garantir um processo batalhas para a aprovação dessa medida que impacta diretamente a vida das empresas de pequeno porte e suas colaboradoras.