O crédito presumido é uma medida que visa diminuir o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo. O texto aprovado nesta terça-feira, de autoria do relator deputado Sergio Souza (MDB-PR), concede um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições para esses produtos específicos.
No entanto, com a publicação da futura lei, os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 para os resíduos de milho, borras e desperdícios da indústria da cerveja e destilarias deixarão de vigorar. Esse benefício era apurado no momento da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.
A decisão tomada pelos deputados impactará diretamente no setor de produção de milho, cervejas e destilados, trazendo mudanças significativas na tributação desses produtos. A medida foi amplamente discutida durante a sessão e agora aguarda nova votação no Senado para se tornar lei.
Para mais informações sobre o assunto, atualizações serão divulgadas em breve. Acompanhe a cobertura em tempo real através do link disponibilizado para assistir ao vivo. A reportagem sobre o tema foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.