O Projeto de Lei Complementar 35/2022 já havia sido aprovado pela comissão em maio do ano passado, sob a forma de um substitutivo redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o substitutivo, os entes federativos poderão compensar em suas dívidas com a União os gastos com obras e serviços necessários à manutenção de bens federais sob sua administração, com exceção de despesas que não são de interesse da União.
Uma emenda aprovada teve como objetivo esclarecer que a compensação não se configura como uma operação de crédito. O texto original do projeto já continha esse ponto, que foi retirado do substitutivo, mas para o senador Amin é essencial especificar isso em lei, especialmente após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O STF decidiu que é necessário uma lei complementar para tratar da compensação de perdas na arrecadação entre entes federativos, levando o Poder Executivo a encaminhar o PLP 136/2023 para tratar do assunto. A emenda aprovada também permite que a compensação abranja despesas ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei.
A Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), agora encaminha a matéria para votação no Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência. Essa iniciativa visa aperfeiçoar a relação entre os entes federativos e a União, possibilitando uma melhor gestão financeira e fiscal a nível nacional. A expectativa é de que o projeto seja votado em breve, trazendo benefícios para todos os envolvidos.