A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), elaborou um substitutivo para ajustes no Projeto de Lei 5374/23, o qual teve origem em uma sugestão de um sindicato de ferroviários aprovada pela Comissão de Legislação Participativa. Segundo a parlamentar, a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados, já que a jurisprudência já contava com precedentes nesse sentido.
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) assina a proposta e ressaltou a necessidade de um tratamento isonômico entre empregados que, por situações alheias à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário. Ele também destacou que a legislação anterior não obrigava os ferroviários a estarem empregados na RFFSA, apenas estarem na condição de ferroviários.
Entre os principais beneficiados pelo substitutivo aprovado estão aqueles que detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, foram admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991 e estão aposentados nos termos da legislação previdenciária.
Além disso, o projeto traz mudanças em relação à complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos aposentados da antiga RFFSA. A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.
A iniciativa visa corrigir uma lacuna na legislação previdenciária e garantir um tratamento justo aos ferroviários que migraram para outras empresas do setor. Este é mais um passo importante na busca pela equidade e justiça social para esses trabalhadores que dedicaram suas vidas ao serviço ferroviário no Brasil.