PGR pede suspensão imediata de trechos da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas ao STF.

Nesta quinta-feira (11), a Procuradoria Geral da República (PGR) fez um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão de diversos trechos da lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa norma estabelece que os indígenas têm direito ao reconhecimento de seus territórios se puderem comprovar presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a invalidação de partes da lei que permitem a ocupação de terras indígenas por terceiros não indígenas, bem como a ampliação de áreas já demarcadas e a permanência de posseiros. Ele argumenta que essas regras vão contra o direito dos indígenas à posse permanente de suas terras, garantido pela Constituição.

Além disso, Gonet questionou a presença de visitantes e pesquisadores não indígenas em áreas de conservação, alertando para possíveis impactos nos modos de vida de povos indígenas isolados. Para ele, a lei do marco temporal vai contra entendimentos já consolidados pela Suprema Corte e pela própria Constituição, ao legitimar a exploração econômica e turística das terras indígenas por terceiros.

Essa lei foi aprovada como resposta do Legislativo a uma decisão anterior do STF que derrubou a tese do marco temporal. Indígenas, ONGs e ativistas criticam a lei, argumentando que o direito dos povos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro. Mesmo após o veto parcial do presidente Lula, o Legislativo derrubou a medida, promulgando a lei do marco temporal em dezembro.

Diante dessa situação, é evidente que a questão da demarcação de terras indígenas continua sendo um tema de grande controvérsia no Brasil, com posições divergentes entre setores políticos, sociais e jurídicos do país. O desfecho dessa batalha legal certamente terá repercussões profundas na proteção dos direitos e territórios das populações indígenas no Brasil.

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