Comissão de Trabalho aprova projeto que reduz idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deliberou sobre o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que propõe uma redução na idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Esta medida visa corrigir as injustiças causadas pela reforma da Previdência (EC 103), que excluiu os trabalhadores expostos a agentes nocivos do benefício diferenciado de aposentadoria.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, destacou que a reforma da Previdência prejudicou consideravelmente os trabalhadores que estão constantemente expostos a riscos à saúde em seus ambientes de trabalho. Com a redução das idades mínimas para a aposentadoria especial, que passam a ser de 40, 45 e 48 anos, e o aumento do valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições, busca-se garantir um tratamento mais justo para esses profissionais.

Além disso, o projeto considera não apenas os riscos à saúde, mas também a periculosidade das atividades desempenhadas. Dentre as atividades listadas para aposentadoria especial estão aquelas com exposição a agentes nocivos regulamentados pelo Executivo, mineração subterrânea, exposição a asbesto ou amianto, metalurgia comprovadamente nociva, exposição ao sistema elétrico de potência, e atividades de vigilância.

No entanto, houve debates em relação às atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como no caso dos aeronautas. O deputado Luiz Gastão propôs a exclusão dessas atividades do texto, pois não há embasamento técnico para incluí-las. Mesmo com a aprovação da retirada, há a possibilidade de reincluir esse ponto em etapas posteriores da tramitação do projeto.

Por fim, o projeto aprovado estabelece a suspensão automática da aposentadoria especial no caso de aposentados que continuarem exercendo atividades que os exponham a agentes nocivos. O texto seguirá para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação do Plenário.

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