O autor da proposta, Eduardo Bismarck, argumenta que a legislação atual não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis, o que pode resultar no cometimento de novos crimes, especialmente no caso de crimes sexuais que geralmente são praticados por pessoas próximas da vítima. O deputado defende que a modificação proposta visa fortalecer a proteção de menores de idade, de quem por conta de enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito aquele que está cometendo a infração penal, que acaba de cometê-la, que é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ainda aquele que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário, para ser debatido e votado. A proposta tem gerado intensos debates entre os parlamentares e a sociedade civil, dividindo opiniões e levantando questões sobre a eficácia e as possíveis consequências da medida.
A tramitação do PL 686/24 promete ser longa e cheia de embates, com diferentes visões e interesses em jogo. Acompanharemos de perto as próximas etapas desse processo legislativo que tem gerado tanta repercussão no cenário político nacional.