A Lei 14.835/24 é fruto do Projeto de Lei 9474/18, de autoria do ex-deputado Chico d’Angelo (RJ), que passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Publicada no Diário Oficial da União, essa norma busca promover o desenvolvimento humano, social e econômico, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais.
Com base na política nacional de cultura e no Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC estabelece princípios como a valorização da diversidade das expressões culturais, a universalização do acesso aos bens culturais e o estímulo à produção e circulação de conhecimento cultural.
A estrutura do Sistema Nacional de Cultura inclui órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento, informações e indicadores culturais, além de programas de formação e planos de cultura. Esses elementos visam orientar a execução da política cultural e coordenar as ações nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A nova lei também prevê a criação do Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que irá articular os diferentes instrumentos de financiamento público da área, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira. A adesão dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC requer a realização de instrumentos específicos e a criação de conselhos de política cultural, planos de cultura e fundos de cultura próprios.
Porém, houve um veto por parte do presidente Lula em relação à realização de conferências de cultura pelo Poder Legislativo ou Judiciário federais, caso o Executivo não as convocasse. Segundo a justificativa presidencial, essa competência não está de acordo com as funções constitucionais desses poderes.
Portanto, a implementação e adesão ao Sistema Nacional de Cultura prometem fortalecer a gestão e valorização da cultura brasileira, garantindo o acesso e preservação da diversidade cultural do país.