Proposta de reformulação da Lei de Falências chega ao Senado para simplificar e dar segurança jurídica ao processo falimentar.

Proposta de reformulação da Lei de Falências chega ao Senado com mudanças significativas

Nos próximos dias, o Senado receberá a proposta de reformulação da Lei de Falências, que tem como objetivo simplificar e dar maior segurança jurídica ao processo de falência, bem como aumentar o poder decisório dos credores. O Projeto de Lei 3/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, após passar por algumas alterações.

Dentre os principais pontos abordados no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, destaca-se a formulação do plano de falência, a figura do gestor fiduciário, a desburocratização da venda dos bens da massa falida, o mandato do administrador judicial e sua remuneração, bem como o uso de créditos de precatórios.

A relatora na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), apresentou um substitutivo que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. Segundo a relatora, o texto final aprovado na Câmara foi resultado de negociações com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião realizada na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários.

Dentre as mudanças propostas, destaca-se a definição dos valores de créditos de natureza trabalhista, a eleição do gestor fiduciário pela assembleia-geral de credores, a remuneração dos administradores judiciais e gestores, o mandato do administrador judicial, a criação de um comitê de credores, entre outros pontos relevantes.

Ao permitir o uso de qualquer direito creditório contra o poder público para pagar os credores e alterar procedimentos referentes aos leilões de bens da massa falida, a proposta de reforma da Lei de Falências visa trazer maior eficiência e transparência ao processo de falência.

Em meio a todo esse cenário de mudanças, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos dessa proposta no Senado, pois as alterações propostas têm o potencial de impactar significativamente o ambiente de negócios e as relações entre credores e devedores no Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo