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STF decide: pagamento de multa não é obrigatório para extinguir processos de condenados que cumpriram pena de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação ao pagamento de multas por condenados que cumpriram pena de prisão. A nova regra estabelece que o pagamento da multa não é obrigatório para a extinção do processo, desde que o condenado comprove a impossibilidade de arcar com o valor ou que haja uma decisão do juiz de execução penal nesse sentido.

A multa é uma penalidade em dinheiro que o condenado deve pagar para encerrar sua condenação judicial. Essa penalidade pode ser aplicada junto com a pena de prisão ou separadamente. Caso o condenado não pague a multa, a pena continua em vigência.

A decisão unânime foi tomada em julgamento virtual pelo plenário do STF. A ação foi aberta pelo Solidariedade e resultou na manutenção do entendimento de que a ausência de pagamento da multa impede a extinção do processo, a menos que o condenado prove sua incapacidade econômica.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin levantaram a possibilidade de o juiz de execução penal avaliar a capacidade do condenado de pagar a multa com base nas informações do processo. A pena de multa é calculada levando em consideração o número de dias-multa e o valor estabelecido para cada dia, que varia de acordo com o salário mínimo vigente.

É importante ressaltar que a aplicação da multa deve considerar as condições socioeconômicas do condenado, algo que nem sempre é observado. Além disso, crimes específicos, como os contra o sistema financeiro nacional e previstos na Lei de Drogas, permitem a elevação da pena de multa.

Sem o pagamento da multa e com a pena em vigor, os direitos políticos do condenado ficam suspensos, impossibilitando-o de regularizar sua situação eleitoral, acessar programas sociais, entre outras restrições. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) destacou que a aplicação da pena de multa ganhou força com o Pacote Anticrime de 2019, gerando problemas para os egressos do sistema prisional.

Esta decisão do STF é vista como um avanço na eliminação dos impactos negativos das mudanças na legislação sobre a pena de multa, contribuindo para a reintegração dos egressos à sociedade.

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