Para descontos concedidos indevidamente até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas terão o prazo de 10 a 30 de abril para apresentar o pedido de adesão. Já para os descontos concedidos em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023 poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas de forma indevida pelas empresas para pagar menos impostos também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com a abertura de um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.
Aprovada pelo Congresso no mês de dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Através das subvenções, as empresas conseguem deduzir incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a implementação desse mecanismo, as empresas terão a oportunidade de renegociar o passivo tributário, que chega a cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017. Inicialmente, o Orçamento de 2024 estimava uma arrecadação de aproximadamente R$ 35 bilhões com a renegociação e a limitação do incentivo, porém, uma revisão realizada pelo governo reduziu essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações sofridas pela lei no Congresso Nacional.
Essa medida representa uma oportunidade para as empresas regularizarem suas pendências fiscais e buscarem uma situação financeira mais sustentável, cumprindo com suas obrigações perante o Fisco e contribuindo para a saúde do sistema tributário do país.