Essa medida impacta diretamente a arrecadação dos municípios, uma vez que a alíquota da contribuição previdenciária estava em 20% até o dia 1º de abril. No entanto, uma decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, referente à Medida Provisória 1202/23, reduziu essa alíquota para 8%, abrangendo todos os municípios com até 156 mil habitantes.
Assinado pelos líderes do Governo e da Federação PT-PV-PCdoB, o PL 1027/24 prevê que as alíquotas sejam de 14% em 2024, 16% em 2025 e 18% em 2026. No entanto, para ter direito a esse benefício, os municípios não podem possuir débitos tributários e poderão parcelar eventuais dívidas com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros.
É importante ressaltar que a proposta proíbe que municípios com regime próprio de previdência migrem para o regime geral. Os autores do projeto alegam que manter a desoneração para municípios com menos de 156 mil habitantes gera um impacto fiscal anual de aproximadamente R$ 4 bilhões, o que vai de encontro às regras do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23.
Com cerca de 4.900 municípios no Brasil com população inferior a 50 mil habitantes, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE, a proposta do PL 1027/24 pode ter um impacto significativo na economia local dessas cidades. Agora, o próximo passo será encaminhar a proposta para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde será discutida e poderá sofrer alterações antes de ser votada.