Transmissão consciente de doenças incuráveis poderá ter punição mais rigorosa, propõe projeto de lei de Geraldo Resende.

O deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) apresentou o Projeto de Lei 652/24, que propõe a criação de uma agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave. A intenção é punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmita conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira, aumentando a pena em até dois terços nesses casos.

Atualmente, o Código Penal estabelece reclusão de dois a oito anos para o crime de lesão corporal grave que resulta em enfermidade incurável, e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa. Com a aprovação do projeto, essas penas seriam aumentadas consideravelmente, visando a proteção da saúde e integridade das vítimas.

O principal foco do projeto é combater os casos de transmissão do vírus da aids nas relações conjugais. Geraldo Resende ressaltou a importância de punir de forma mais rigorosa aqueles que, cientes de sua infecção, expõem seus parceiros à doença através de relações sexuais desprotegidas.

A proposta agora está em análise na Câmara dos Deputados e seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário. Caso seja aprovada, a nova legislação poderá ser um importante instrumento no combate à disseminação de doenças graves e na proteção da saúde pública.

É importante ressaltar que a conscientização e prevenção são igualmente fundamentais no combate a doenças transmissíveis, mas a punição dos responsáveis por transmitirem doenças de forma consciente também é essencial para garantir a segurança e a integridade das pessoas. O debate em torno do Projeto de Lei 652/24 certamente trará à tona questões importantes relacionadas à responsabilidade individual e à proteção da saúde coletiva.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo