Eleições suplementares em Analândia: eleitorado escolhe novo prefeito após cassação por dificultar exercício do voto, decide TSE.

No próximo domingo, dia 7 de maio, o município de Analândia, situado na região de São Carlos, interior de São Paulo, terá eleições para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi convocada devido à cassação do prefeito e vice eleitos em 2020, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou que eles dificultaram o exercício do voto de parte da população.

De acordo com o Código Eleitoral, quando um candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral e ainda restam mais de seis meses de mandato, é determinada a realização de eleições suplementares. Em Analândia, quatro chapas concorrem à Prefeitura: Leandro Santrapio e Doutor Cirinho pela Coligação Analândia para Todos (MDB/PSB), Odair Mistro com Giribi pelo PDT, o prefeito em exercício Rogerinho com Elaine Cabeleireira pelo Republicanos, e Silvana Perin com Vrá Mascia pela Coligação Analândia Feliz de Novo (Solidariedade/União Brasil).

A diplomação do candidato vencedor está agendada para o dia 10 de maio, com a posse no dia seguinte. O mandato do prefeito ou prefeita eleito no domingo irá até 31 de dezembro deste ano. Em 1º de janeiro de 2025, assume o cargo o vencedor das eleições municipais de outubro de 2024.

A 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro é a responsável por coordenar as eleições em Analândia, que conta com um eleitorado de 4.552 pessoas. A votação terá apenas um turno, já que o segundo turno só é realizado em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.

Os eleitores poderão votar das 8h às 17h em dois locais de votação na cidade, distribuídos em 16 seções eleitorais. Quem não puder comparecer poderá justificar a ausência no mesmo dia da votação por meio do aplicativo e-Título ou através do site do TRE-SP até 6 de junho de 2024.

A cassação do prefeito e vice eleitos em 2020 foi determinada pelo TSE em dezembro de 2023 devido à instalação de barreiras físicas e sanitárias no dia da eleição, dificultando o voto de parte do eleitorado. A decisão foi tomada após uma ação proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e pela candidata Silvana Perin. O TSE considerou a conduta como abuso de poder político, violando direitos fundamentais e a segurança do processo eleitoral.

As eleições em Analândia serão acompanhadas de perto pela população, que aguarda ansiosamente para saber quem será o novo representante do município.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo