STF inicia julgamento sobre limites das Forças Armadas em relação aos Três Poderes da República em plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (29) um julgamento histórico sobre os limites da atuação das Forças Armadas em relação aos Três Poderes da República. No centro da questão está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, que questiona a interpretação do Artigo 142 da Constituição brasileira relacionado à atuação das Forças Armadas.

Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte, destacando a subordinação da função militar e a inexistência de um “poder militar” no regime constitucional brasileiro. Dino ressaltou a importância desse momento, que marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, ocorrido em 31 de março de 1964, período que definiu como “abominável da nossa História Constitucional”.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, já havia concedido uma liminar em junho de 2020, esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Em seu voto no plenário virtual, Fux reafirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, não de governo, e devem garantir a defesa da Pátria, dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, sem possibilidade de intervenção ou atuação moderadora entre os Três Poderes.

Outro ponto discutido durante o julgamento foi a solicitação do PDT para limitar o uso das Forças Armadas aos casos previstos no artigo 142 da Constituição, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Fux argumentou que restringir a atuação das Forças Armadas dessa forma não está de acordo com a Constituição e que a lei que regulamentou o artigo 142 pode ser atualizada para evitar interpretações equivocadas.

O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o voto do relator, sugeriu que a decisão fosse enviada ao ministro da Defesa para garantir que a interpretação seja difundida e compreendida por todas as organizações militares no país. O julgamento no plenário virtual continua até o próximo dia 8 e representa um marco na definição dos limites e da relação das Forças Armadas com os Poderes constituídos no Brasil.

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