Como medida, as universidades foram orientadas a não oferecer as vagas para o curso e, caso já tenham iniciado esse procedimento, devem suspender imediatamente a oferta de vagas aos estudantes. Além disso, as instituições devem divulgar uma nota pública em seus sites e nas redes sociais, esclarecendo que o curso de medicina não possui autorização obrigatória do MEC e que o processo seletivo foi autorizado apenas por decisão judicial provisória.
As instituições notificadas têm um prazo de cinco dias corridos para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior do MEC. Após essa etapa, terão 15 dias para comprovar o cumprimento das medidas cautelares e 30 dias para apresentar recurso.
O descumprimento das orientações do MEC pode resultar em irregularidade administrativa, com possíveis penalidades como desativação de cursos e habilitações, intervenção federal na universidade e descredenciamento. O Ministério justificou a medida como necessária para estabelecer um padrão na análise de pedidos decorrentes de decisões judiciais e visando adequações ao Programa Mais Médicos.
Além disso, o MEC revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e aumento de vagas em cursos já existentes. Entre as instituições notificadas, destacam-se o Unifacens (Centro Universitário Facens) em Sorocaba e o Unimauá (Centro Universitário Mauá de Brasília) em Taguatinga Sul.
A Unimauá afirmou estar ciente da notificação e lamentou a decisão do MEC, alegando que seu curso de medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade e obteve notas máximas nas avaliações do órgão. A instituição argumentou que o MEC se recusou a publicar a portaria de autorização do curso, mesmo após cumprir todas as exigências legais, o que a levou a buscar amparo judicial. O MEC ainda não divulgou os nomes das outras quatro universidades notificadas.