SÃO PAULO – Curso do Protocolo Não se Cale capacita profissionais para combater assédio em bares, restaurantes e eventos em São Paulo.

O curso do Protocolo Não se Cale, essencial para profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e estabelecimentos similares, está com inscrições abertas. Esta capacitação é obrigatória de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e o decreto 67.856/2023, e tem como objetivo preparar os funcionários para lidar efetivamente com casos de assédio, abuso, importunação e violência.

Destinado aos profissionais dos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado de São Paulo, o curso visa capacitar os participantes a identificar e lidar com situações de risco de maneira ativa e apropriada. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Políticas para a Mulher, mais de 30.900 pessoas já foram capacitadas pelo terceiro censo do Protocolo Não se Cale, realizado em janeiro.

Com uma carga horária de 30 horas, o curso é totalmente online e gratuito. Os módulos abrangem temas de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, com conteúdos preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura.

A fiscalização do cumprimento da legislação do Protocolo será realizada pelo Procon-SP, e infrações podem resultar em multas, suspensão de atividades ou até mesmo interdição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As multas variam de 200 a 3 milhões de UFESPs, com valor unitário de R$ 34,26.

Além disso, o Governo do Estado tem promovido diversas ações no âmbito da proteção e acolhimento das mulheres. O movimento São Paulo por Todas busca ampliar a visibilidade das políticas públicas voltadas para mulheres, oferecendo apoio psicológico, capacitação profissional, auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica, monitoramento por tornozeleiras para agressores, entre outras medidas.

Desta forma, o Governo de São Paulo tem buscado fortalecer a rede de proteção e acolhimento às mulheres, garantindo que essas medidas tenham impacto positivo na sociedade e contribuam para uma maior segurança e autonomia das mulheres do estado.

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