A discussão sobre a inconstitucionalidade da exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras autônomas recebam o salário-maternidade vinha se arrastando no Supremo há 25 anos. A regra, estabelecida em 1999, foi questionada e finalmente derrubada, permitindo que apenas uma contribuição ao INSS seja suficiente para ter direito ao benefício.
A decisão do STF não se limita apenas às trabalhadoras autônomas, abrangendo também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas. Com isso, o Supremo garante a equiparação de direitos entre as diferentes categorias de contribuintes, baseando-se no princípio constitucional da isonomia.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou a importância de acabar com a disparidade existente e garantir que todas as mulheres tenham acesso ao salário-maternidade, independentemente de sua forma de contribuição ao INSS. A decisão foi seguida por outros ministros, resultando na maioria favorável à mudança na regra.
O entendimento contrário, defendido por alguns ministros que votaram vencidos, destacava a validade da norma anterior que impunha a carência de 10 meses de contribuição. No entanto, a maioria do plenário entendeu que essa exigência era injusta e desproporcional, ferindo os princípios constitucionais de igualdade.
Com essa decisão, o STF reforça o compromisso com a proteção dos direitos das mulheres e a garantia de igualdade de tratamento nas questões previdenciárias, trazendo avanços significativos para a legislação trabalhista no Brasil.