As penas pecuniárias são medidas alternativas à prisão, que consistem em punir crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro, variando de 1 a 360 salários mínimos. Com a aprovação desse projeto, os recursos provenientes dessas penas poderão beneficiar os conselhos nacional, estadual ou municipal, de acordo com a competência da Justiça e com a anuência da vítima.
Apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que destacou a importância da proposta em fomentar os Conselhos de Direitos para a criação de políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Segundo ela, os recursos destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência serão aplicados conforme as demandas e prioridades apuradas pelos conselhos, beneficiando programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, entre outros.
Atualmente, os recursos arrecadados com a pena pecuniária são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal ou Varas de Penas e Medidas Alternativas, conforme a Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça. A prioridade de aplicação desses recursos são as vítimas dos crimes ou seus dependentes, podendo também ser doados para projetos sociais, desde que não sejam utilizados para custeio do Poder Judiciário.
O próximo passo para esse projeto é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a possibilidade de beneficiar diretamente os direitos da criança e do adolescente, a proposta promete grandes impactos sociais e melhorias nas políticas públicas voltadas para essa parcela da população.