Prazo para realização do exame toxicológico de motoristas das categorias C, D e E termina em 31 de março

O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E está chegando ao fim. Até o dia 31 de março, os motoristas que têm a carteira vencendo entre janeiro e junho devem realizar o exame, conforme alerta da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A não realização do exame é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção tem como objetivo verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Segundo levantamento da Senatran realizado até 20 de março, cerca de 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNH válida ou vencida, ainda não realizaram o exame em todo o país.

A infração pela falta de realização do exame após o prazo determinado será verificada pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado, com a aplicação da penalidade a partir de 1º de maio.

Para verificar se o exame está em dia, o condutor pode utilizar o aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT), acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e conferir o prazo de validade. Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados para fazer a coleta e realizar o exame toxicológico.

A Senatran também lembra que os motoristas das categorias C, D e E com CNH vencendo entre julho e dezembro têm até o dia 30 de abril para realizar o exame. É importante estar atento aos prazos para evitar multas e outras penalidades previstas em lei.

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