Segundo a proposta, a transferência de recursos para as instituições de ensino estará condicionada à adesão ao Mais Cultura nas Escolas e ao cumprimento do Plano de Atividade Cultural, que deverá conter a identificação e delimitação das ações a serem financiadas, metas, cronograma de execução físico-financeira e previsão de início e término das ações.
A seleção dos projetos a serem implementados pelo programa será feita por meio de chamada pública realizada pelas escolas, com acompanhamento do conselho escolar. A deputada Jandira Feghali, autora do projeto, ressaltou a importância do Mais Cultura nas Escolas, mencionando resultados positivos alcançados anteriormente e enfatizando a necessidade de instituí-lo por lei para evitar desmontes no futuro.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura, Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A deputada Feghali destaca a resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a retomada do programa e defende que a aprovação da lei é fundamental para garantir a continuidade e fortalecimento do Mais Cultura nas Escolas.
Com o objetivo de promover atividades culturais permanentes na educação básica e incentivar a educação integral, o programa Mais Cultura nas Escolas se mostra como uma iniciativa importante para o desenvolvimento cultural e educacional no país. A expectativa é de que a proposta seja avaliada e aprovada pelas comissões competentes, garantindo assim a continuidade e expansão do programa.