Projeto de Lei propõe julgamento de estelionato virtual em local específico para agilizar processos: entenda as mudanças propostas

O deputado Jonas Donizette, do PSB-SP, apresentou o Projeto de Lei 476/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de acrescentar dispositivos ao Código de Processo Penal para determinar o local onde devem ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. A proposta considera como meio virtual a comunicação ou transação realizada por internet, redes sociais, aplicativos e similares.

De acordo com o texto, a competência para o processo e o julgamento desses casos será estabelecida da seguinte forma: se a vítima fez um depósito em dinheiro, o local competente será a agência bancária para onde foram os recursos; se houve uma transferência bancária, o local competente será a agência da vítima. Atualmente, o código determina que a competência seja estabelecida pelo lugar onde a infração foi consumada.

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O deputado Jonas Donizette destacou que a proposta visa garantir maior eficiência e celeridade no processo e julgamento, levando em consideração a especificidade das transações eletrônicas. O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um trâmite que segue o caráter conclusivo.

Essa iniciativa busca adaptar a legislação existente à realidade das transações virtuais, tornando mais ágil e eficaz o tratamento dos casos de estelionato cometidos por meio eletrônico. Dessa forma, a proposta do deputado Donizette visa acompanhar as mudanças tecnológicas e garantir que a justiça seja feita de forma adequada nesse contexto.

Assim, o debate em torno desse projeto de lei promete ser intenso e demandará a participação de diversas instâncias do poder legislativo para sua aprovação. A sociedade e os especialistas em direito aguardam para ver como essa proposta poderá contribuir para a melhoria do combate aos crimes virtuais e para a garantia da segurança nas transações eletrônicas.

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