O Projeto de Lei 3/24 propõe ampliar a participação dos credores nos processos de falência, aumentar a taxa de recuperação de créditos e reduzir os riscos envolvidos. Uma das mudanças sugeridas no texto é que a assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, que será encarregado de elaborar o plano de falência e realizar a venda de bens para quitar as dívidas e remunerar os credores de acordo com suas classes de preferência. O administrador judicial só atuará caso a assembleia de credores não eleja um gestor.
Além disso, o substitutivo apresentado por Dani Cunha propõe centralizar na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista, impedindo que esta realize atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens. A deputada também criticou os administradores judiciais, nomeados pelo juiz de falência, argumentando que estes acabam se beneficiando financeiramente em detrimento dos trabalhadores e demais credores.
É importante ressaltar que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou que a votação do texto será realizada na próxima terça-feira (26), após acordo entre os partidos para adiar as discussões. A proposta tem gerado debates intensos no cenário político, evidenciando a necessidade de reformas no sistema de falências do país. A população aguarda ansiosa por eventuais mudanças que possam melhorar a eficácia e a transparência nesse processo.