Nova Lei garante validade a transações imobiliárias de boa-fé mesmo em imóveis bloqueados pela Justiça.

Nesta quinta-feira, 21 de março de 2024, entrou em vigor a Lei 14.825/24, que traz uma importante novidade para as transações imobiliárias no país. A partir de agora, as vendas de imóveis feitas de boa-fé, mesmo que estes estejam declarados como indisponíveis pela Justiça, terão validade jurídica.

Essa medida visa proteger os interesses de terceiros de boa-fé, ou seja, aquelas pessoas que adquirem um imóvel sem ter conhecimento de possíveis situações que poderiam levar à anulação da transação. Com a nova lei, se o registro do imóvel não indicar o bloqueio judicial, seja por ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária, a venda a terceiros será considerada válida perante a lei.

O projeto que deu origem a essa Lei foi proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel e passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União, sem vetos, na data de hoje.

Essa legislação traz uma segurança jurídica importante para o mercado imobiliário, garantindo que transações realizadas de boa-fé possam ser reconhecidas e respeitadas, mesmo diante de possíveis bloqueios judiciais. Com isso, tanto compradores quanto vendedores poderão ter mais confiança ao realizar negociações nesse setor.

A nova Lei representa um avanço na legislação brasileira e é fruto de um trabalho conjunto entre parlamentares e o poder executivo. Com isso, espera-se que o mercado imobiliário ganhe mais transparência e segurança, beneficiando toda a sociedade. A expectativa é que essa medida traga impactos positivos para o setor, estimulando novos investimentos e negociações no mercado de imóveis.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo