Deputado propõe pena para plágio acadêmico visando preservar a ética e a confiabilidade do sistema educacional.

Nesta quinta-feira (21/03/2024), a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo punir o plágio e a comercialização de trabalhos acadêmicos. A proposta prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa para aqueles que plagiar ou lucrarem de forma direta ou indireta com trabalhos acadêmicos.

O texto aprovado, que é o substitutivo do relator Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 1820/22 da deputada Carla Zambelli (PL-SP), está inserido no Código Penal e estabelece que a violação de direitos autorais terá a mesma penalidade aplicada ao plágio. O relator ressaltou a importância da punição, afirmando que o plágio e a comercialização de trabalhos acadêmicos representam uma grave violação dos direitos autorais, além de serem antiéticos e prejudicarem a confiabilidade dos sistemas de avaliação educacional.

O relator também deixou claro que a punição será direcionada apenas àqueles que têm conhecimento de que os trabalhos foram produzidos de maneira fraudulenta ou estão viciados por plágio. O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para então seguir para a votação no Plenário.

Essa iniciativa tem como objetivo coibir práticas desonestas no meio acadêmico, visando preservar a integridade dos direitos autorais e promover a ética na produção e divulgação do conhecimento. A aprovação desse projeto é um passo importante para a proteção da propriedade intelectual e a valorização do trabalho legítimo no ambiente educacional.

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