Robinho condenado por estupro: STJ forma maioria para cumprimento da pena no Brasil após decisão polêmica na Itália.

O ex-jogador Robinho causou polêmica ao ser gravado em uma conversa com amigos, onde afirmou estar rindo e que a vítima do estupro coletivo pelo qual foi condenado na Itália não sabia nem quem ele era, devido ao estado de embriaguez em que se encontrava. O caso, que ocorreu em 2013, resultou em uma condenação de nove anos de prisão para o jogador, e agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para que a pena seja cumprida no Brasil.

A decisão do STJ foi considerada controversa por alguns, porém foi vista como uma resolução adequada do ponto de vista jurídico. A transferência da execução da pena para o Brasil foi baseada na lei de migração de 2017, que permite essa possibilidade em casos específicos. O tribunal ressaltou a importância da cooperação internacional em crimes, particularmente aqueles relacionados à violência contra a mulher, reforçando a necessidade de o Brasil cumprir suas obrigações internacionais nesse sentido.

Enquanto o caso de Robinho levanta questões sobre a justiça e o sistema penal, outros casos similares, como o do jogador Daniel Alves, que foi liberado sob fiança na Espanha em um processo por agressão sexual, destacam a urgência de repensar a justiça considerando as dinâmicas de gênero presentes nessas situações. A prisão não é necessariamente sinônimo de justiça, mas é importante que casos de violência contra a mulher sejam tratados com seriedade e responsabilidade.

Portanto, a decisão do STJ de permitir que Robinho cumpra sua pena no Brasil é um marco que reflete a necessidade de o país se adequar às demandas internacionais e garantir que seus cidadãos sejam responsabilizados por crimes cometidos no exterior. A justiça não deve ser seletiva e deve contemplar todas as vítimas, especialmente as mulheres que sofrem violência em um mundo ainda marcado por desigualdades de gênero. É um passo importante para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e imparcial, independentemente da nacionalidade do réu.

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