Uma das mudanças mais significativas é o prazo para a realização da prova de vida. Anteriormente, os segurados tinham um período de 10 meses a partir da data de aniversário para fazer a comprovação. Agora, a contagem passa a valer a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Isso garantirá mais flexibilidade e facilidade para os beneficiários.
A comprovação da prova de vida pode ser feita tanto de forma presencial, nos locais de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento dos bancos, quanto de forma digital, através do aplicativo Gov.br com reconhecimento facial. Essa iniciativa visa facilitar o processo e evitar transtornos para os segurados.
Além disso, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para garantir a veracidade das informações e evitar suspensões de benefícios indevidas. Essa integração de dados é fundamental para garantir a segurança e a regularidade dos pagamentos.
No mês de fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Com as novas regras estabelecidas, a expectativa é que o processo se torne mais eficiente e menos burocrático para os beneficiários do INSS.
Em resumo, a decisão do Ministério da Previdência Social de prorrogar a dispensa de comprovação da prova de vida até 2024 é uma medida que visa facilitar a vida dos segurados e garantir a continuidade dos benefícios sem interrupções desnecessárias. Esta é mais uma iniciativa para tornar a relação entre o INSS e os beneficiários mais transparente e eficaz.