Proposta de isenção do IRPF incentiva empresários a investirem em novas empresas para fomentar o empreendedorismo, diz autor do projeto.

Na última quinta-feira, 15 de março de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 463/24 na Câmara dos Deputados, que visa conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa ou cotas societárias e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente, total ou parcialmente, em um prazo de até 180 dias.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Cleber Verde (MDB-MA), a intenção é incentivar o empreendedorismo ao dar benefícios fiscais para empresários que decidam reinvestir seus recursos no mercado. Segundo ele, a medida visa estimular a abertura de novas empresas e fortalecer aquelas já existentes.

Este projeto de lei foi inspirado na Lei do Bem, que possui um mecanismo similar de isenção para a venda de imóvel residencial associada à compra de outro, com o objetivo de dinamizar o mercado imobiliário. O PL 463/24 também estabelece que o uso parcial do dinheiro da venda da empresa implicará na tributação da parte não aplicada e que o empresário estará sujeito a pagar o imposto caso descumpra as regras, além de juros e multa.

O texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no Congresso Nacional. Caso aprovado nessas instâncias, poderá seguir para votação em plenário. A tramitação do projeto deve ser acompanhada de perto pela sociedade, que pode se informar mais sobre o processo legislativo no site da Câmara dos Deputados.

A equipe responsável pela reportagem é conduzida por Janary Júnior, com edição de Pierre Triboli. A expectativa é que o debate em torno do PL 463/24 seja intenso nas próximas semanas, com a sociedade civil e especialistas se manifestando a respeito dos possíveis impactos e benefícios dessa proposta para o cenário econômico do país.

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