Atualmente, a legislação permite que os honorários do advogado da parte vencedora sejam elevados pelo tribunal caso a parte vencida insista em recorrer da decisão. Essa medida foi implementada para desencorajar recursos desnecessários e remunerar de forma justa o trabalho dos profissionais jurídicos envolvidos no processo. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece critérios mais restritivos para a majoração dos honorários, condicionando o aumento apenas se o recurso da parte vencida for rejeitado ou não admitido pela corte.
O deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, critica essa interpretação restritiva da legislação e argumenta que os advogados devem ser devidamente recompensados pelo seu trabalho. Segundo Marangoni, a verba honorária de sucumbência é uma contraprestação justa pelo serviço prestado pelo profissional do direito.
O PL 481/24 seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde deverá passar pelo rito de tramitação conclusivo. A proposta promete levantar discussões e debates entre os parlamentares e a sociedade civil sobre a remuneração e valorização dos advogados no sistema judiciário brasileiro.
Com isso, o projeto se apresenta como uma importante iniciativa para a valorização da atuação dos advogados na fase recursal dos processos judiciais, garantindo uma remuneração justa e adequada pelo trabalho prestado. Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa proposta na Câmara dos Deputados e sua possível repercussão no meio jurídico.