O projeto em questão é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3443/21, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte, que foi analisado em caráter conclusivo e agora poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Hoje em dia, existem 3.334 fundos desse tipo mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, os quais foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto aprovado pela CCJ permite que o contribuinte pessoa física destine mensalmente até 6% do IR apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha, em contraste com a legislação atual que permite apenas doações anuais no momento da declaração do IR.
Além disso, a proposta traz outras medidas, tais como a necessidade do contribuinte indicar ao empregador a quantia que pretende doar mensalmente, a limitação da dedução a apenas um emprego caso o contribuinte tenha mais de um, o repasse realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte, entre outras disposições.
A transparência também foi um ponto destacado durante as discussões, com o deputado Chico Alencar ressaltando a importância de a população ter controle sobre suas contribuições e o deputado Orlando Silva enfatizando a oportunidade do contribuinte direcionar parte de sua obrigação tributária para a política pública com a qual mais se identifica.
Em suma, o projeto aprovado pela CCJ representa um avanço democrático para o país, permitindo mais participação e controle por parte dos cidadãos e cidadãs no direcionamento de seus recursos para áreas de interesse público.