Senadores aprovam marco legal para jogos eletrônicos no Brasil, com benefícios fiscais e restrições para proteção de crianças.

Nesta quarta-feira (13), os senadores aprovaram o projeto de lei que estabelece o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil. O PL 2.796/2021 agora retorna para ser reavaliado pelos deputados federais, já que sofreu algumas alterações desde sua formulação inicial. O objetivo dessa proposta é definir regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos.

O texto aprovado não abrange máquinas caça-níqueis, jogos de setor, nem os conhecidos jogos de fantasia, nos quais os usuários criam times virtuais com jogadores reais de determinados esportes. Esses jogos online já são regulados por leis específicas existentes.

Uma das novidades proporcionadas por esse projeto são os benefícios fiscais para os criadores de jogos eletrônicos. Eles terão a possibilidade de abater até 70% do Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, assim como acesso a incentivos fiscais, como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 50% no âmbito da Lei do Bem.

Além disso, os jogos voltados para crianças e adolescentes terão restrições para transações comerciais, sendo necessária autorização dos responsáveis para essas transações. Também será exigido que esses jogos proíbam práticas que violem os direitos desses públicos e implementem ferramentas de supervisão e moderação parental atualizadas com frequência.

Por fim, o projeto destaca que menores de idade poderão trabalhar na criação de jogos, desde que estejam em conformidade com os direitos das crianças e adolescentes, bem como as leis trabalhistas. Não será necessário nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores.

Essa nova legislação representa um avanço significativo para o setor de jogos eletrônicos no Brasil e promete impulsionar a indústria, proporcionando mais incentivos e garantias legais para os envolvidos nesse mercado em expansão.

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