Brasil analisa atualização da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional para agilizar chegada e partida de navios nos portos.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 está em pauta na Câmara dos Deputados e tem por objetivo aprovar o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que regulamenta o tráfego de pessoas e cargas nos mares. Essa convenção, em vigor desde 1967, teve algumas mudanças introduzidas por uma resolução de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO), e o Brasil, como membro da IMO, precisa ratificar essas atualizações.

Essas alterações dizem respeito a procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, bem como medidas para facilitar a entrada e saída de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades é a introdução do “número da viagem” nas declarações entregues às autoridades públicas, uma espécie de identificação semelhante ao número de voos utilizados na aviação.

De acordo com a IMO, as novas regras têm como objetivo garantir a uniformidade dos procedimentos internacionais e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo, contribuindo para uma maior eficiência e segurança das operações marítimas.

O PDL 480/23 agora passará pela análise das comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser levado ao Plenário da Câmara para votação. É importante ressaltar a importância dessas atualizações para a modernização e aprimoramento dos processos marítimos, visando sempre a otimização e segurança dessas atividades fundamentais para o comércio internacional.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo, acesse o link disponibilizado no texto anterior. Acompanhe as próximas etapas do PDL 480/23 e fique por dentro das novidades e desdobramentos desse importante projeto para o setor marítimo.

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