Essas alterações dizem respeito a procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, bem como medidas para facilitar a entrada e saída de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades é a introdução do “número da viagem” nas declarações entregues às autoridades públicas, uma espécie de identificação semelhante ao número de voos utilizados na aviação.
De acordo com a IMO, as novas regras têm como objetivo garantir a uniformidade dos procedimentos internacionais e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo, contribuindo para uma maior eficiência e segurança das operações marítimas.
O PDL 480/23 agora passará pela análise das comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser levado ao Plenário da Câmara para votação. É importante ressaltar a importância dessas atualizações para a modernização e aprimoramento dos processos marítimos, visando sempre a otimização e segurança dessas atividades fundamentais para o comércio internacional.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo, acesse o link disponibilizado no texto anterior. Acompanhe as próximas etapas do PDL 480/23 e fique por dentro das novidades e desdobramentos desse importante projeto para o setor marítimo.