Projeto de Lei torna emendas impositivas nas esferas estaduais, municipais e distrital, equiparando-as às emendas individuais e de bancada.

No cenário político atual, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/23 tem ganhado destaque por sua proposta de tornar impositivas as emendas apresentadas pelas comissões permanentes do Congresso Nacional. Essa medida, caso seja aprovada, estenderá a obrigatoriedade do pagamento das emendas não apenas para as esferas federal, mas também para os estados, municípios e o Distrito Federal.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 86, as emendas individuais já são impositivas, estando limitadas a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por sua vez, as emendas de bancada tornaram-se impositivas com a Emenda Constitucional 100, com limite de 1% da RCL. Com a proposta do PLP 248/23, as emendas apresentadas pelas comissões permanentes passariam a seguir a mesma dinâmica impositiva das emendas individuais e de bancada.

Os autores do projeto, os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacam que a regulamentação do processo de execução das emendas orçamentárias é fundamental para garantir a efetividade das propostas apresentadas. Segundo eles, a equiparação do tratamento das emendas propostas pelas comissões permanentes às emendas individuais e de bancada no Parlamento é um passo importante para fortalecer a democracia e a transparência no uso dos recursos públicos.

O PLP 248/23 já está em tramitação no Congresso Nacional e passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como da Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será levado para votação no Plenário, onde os parlamentares decidirão sobre sua aprovação.

Essa medida pode representar uma mudança significativa na forma como as emendas parlamentares são executadas, trazendo mais clareza e responsabilidade para o processo orçamentário do país. A discussão em torno do PLP 248/23 promete ser intensa e decisiva para o futuro da gestão pública no Brasil.

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