O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, destacou a principal inovação presente nas novas regras: a autorização para os médicos, principalmente os que atuam na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, de exibirem imagens e fotografias com resultados antes e depois dos procedimentos. Esta prática, antes proibida, agora possibilita aos médicos compartilharem essas imagens, desde que sem alterações ou edições.
Outro avanço significativo é a permissão para a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, que anteriormente era considerada mercantilização da medicina. No entanto, é essencial que os médicos atentem para não prometer resultados fantasiosos e irreais, sendo fundamental deixar claro nas propagandas e mídias sociais que cada paciente pode ter resultados diferentes devido a diversas variáveis.
As novas regras também se estendem para clínicas e hospitais, permitindo a divulgação de aquisições de equipamentos e técnicas exclusivas, desde que a publicidade mantenha caráter informativo e educativo. Além disso, é necessário incluir informações como o nome, CRM e, se for o caso, o RQE do profissional ou estabelecimento de saúde.
Raul Canal ressalta a importância de obter a autorização por escrito dos pacientes para utilizar suas imagens ou dados em publicidades, garantindo o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Todas essas medidas visam proporcionar segurança jurídica aos profissionais da saúde, ao mesmo tempo em que promovem transparência e informações claras aos pacientes e consumidores.