É importante ressaltar que até 14 de junho serão permitidas correções e atualizações dos dados por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que oferecem ensino médio. Em caso de alterações, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ocorrer até 1º de julho de 2024, conforme destacado pelo ministério.
A não divulgação das informações nos prazos estabelecidos no termo de compromisso assinado pelas redes participantes do Pé-de-Meia pode impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas, alertou o MEC.
O Pé-de-Meia é um programa instituído pela Lei nº 14.818/2024, que consiste em um incentivo financeiro-educacional na modalidade poupança. Seu objetivo é promover a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, buscando democratizar o acesso, reduzir a desigualdade social entre os jovens dessa etapa de ensino e estimular a mobilidade social através da educação.
Estados, o Distrito Federal e municípios devem colaborar e prestar as informações necessárias para a execução do incentivo, permitindo o acesso dos estudantes matriculados em suas redes de ensino ao programa. É importante que as instituições cumpram os prazos estabelecidos para garantir que os estudantes beneficiados recebam o incentivo de forma adequada.